Seu Sobrenome, Sua Marca? O Risco que Muitos Negócios de Família Correm sem Saber
- marinamucci2
- 5 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

No Brasil, é uma tradição: um negócio que nasce do esforço de uma família muitas vezes carrega seu bem mais precioso no nome – o sobrenome. Pense em "Móveis Silva", "Padaria Oliveira" ou "Consultoria Rossi". Parece natural, um símbolo de orgulho e confiança. Mas é aqui que mora um perigo que a maioria dos empresários desconhece: ter um sobrenome na fachada não garante que a marca é sua.
O Mito: "Meu Sobrenome é Meu, Ninguém Pode Usar"
Este é um dos maiores e mais caros equívocos do mundo dos negócios. Legalmente, o seu sobrenome, no contexto de uma marca, não tem proteção automática. A lei brasileira (Lei da Propriedade Industrial) é clara: a propriedade de uma marca só é adquirida com o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Sem esse registro, sua marca está vulnerável. E se outra pessoa, com o mesmo sobrenome que o seu, registrar primeiro?
O Cenário de Risco: O Caso dos "Silva"
Imagine que você fundou a "Transportadora Silva" há 20 anos. Seu negócio é um sucesso, reconhecido pela qualidade em toda a sua região. Você nunca se preocupou em registrar a marca, afinal, "Silva" é o seu nome.
Um dia, você recebe uma notificação. Um concorrente, também da família Silva, de outro estado, registrou a marca "Transportadora Silva" no INPI. Legalmente, ele agora é o dono da marca em todo o território nacional.
O que acontece com você?
Você pode ser forçado a mudar de nome: O dono da marca registrada pode exigir que você pare de usar o nome que você construiu por décadas. Imagine o custo de mudar sua fachada, seus caminhões, seu site e, o pior, a identidade que seus clientes conhecem.
Você perde a exclusividade: Você não pode impedir que outros "Silvas" abram negócios com o mesmo nome, confundindo seus clientes e diluindo a força da sua marca.
Você não pode expandir com segurança: Sonha em criar filiais ou franquias? Sem o registro, isso se torna juridicamente impossível. Você não pode vender ou licenciar algo que não é legalmente seu.
A Lei Protege Quem Registra Primeiro
O princípio que rege o registro de marcas no Brasil é o "primeiro a pedir". O INPI não vai verificar se o seu negócio é mais antigo ou mais famoso. Ele concederá o registro a quem iniciar o processo primeiro.
É claro que a lei prevê algumas proteções para quem já usava a marca há muito tempo (o chamado "direito de precedência"), mas a disputa para provar isso é um processo judicial caro, demorado e incerto. É um caminho muito mais doloroso e arriscado do que simplesmente registrar.
Exceções e Cuidados
É importante notar que sobrenomes comuns, como "Silva", "Santos" ou "Oliveira", podem ser mais difíceis de registrar com exclusividade, pois são de uso generalizado. Nesses casos, o INPI geralmente exige que o sobrenome venha acompanhado de um logotipo ou de outro nome (Ex: "Transportadora Irmãos Silva" com um logo específico). Mesmo assim, o registro é o que garante a sua proteção dentro do seu segmento de atuação.
Conclusão: Transforme seu Orgulho em um Ativo Protegido
O sobrenome na sua empresa é um símbolo de legado, trabalho duro e confiança. Mas para que ele se torne um ativo comercial seguro e valioso, ele precisa sair do campo da tradição e entrar no campo da proteção legal. O registro da marca é o que transforma seu nome de família em uma fortaleza para o seu negócio.
Seu negócio leva o nome da sua família? Não corra o risco de perdê-lo. Entre em contato com o Mucci Advogados Associados para verificar a disponibilidade da sua marca e iniciar o processo de registro.
Marina Mucci
Advogada
OAB/SP 357.364
Mucci Advogados




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